Valores e Missão

Valores

A ETATRON do Brasil tem como inalienáveis o respeito aos conceitos éticos e concorrenciais. Assim, somos signatários de todos os códigos de conduta e ética nos negócios expostos por nossos clientes e parceiros, públicos e privados, em consonância com o nosso próprio código, revisado e ampliado em janeiro de 2019 (em vigor), tendo como fiador o CEO da empresa, o Sr. Geraldo Chaine Obeid.

A conduta de nossos colaboradores reflete essa proposta, motivo pelo qual acreditamos que a nossa equipe realiza o melhor, proporcionando a relação íntegra com todos os nossos clientes.

Missão

É a crença nesses valores que permite que a empresa assuma sua missão, que é disponibilizar tecnologia inovadora na dosagem de produtos químicos, ouvindo as necessidades de seus clientes para oferecer um produto apreciado pelo mercado em todo o mundo.

Visão

Ser reconhecida como empresa altamente qualificada, parceira e inovadora, que busca constante melhoria para fornecer aos clientes produtos e serviços de excelência.

 

Abaixo disponibilizamos nosso código de conduta e ética nos negócios, distribuídos aos nossos colaboradores e clientes corporativos.
Este código está disponível a todos os nossos clientes e pode ser requisitado o envio, se necessário.

Código de Conduta e Ética nos Negócios

  1. Introdução

A ETATRON do Brasil, representante e distribuidora exclusiva dos produtos da marca ETATRON D.S. S.p.A., empresa Italiana presente em 53 países, tem como alicerces a sua preocupação com o cumprimento das Leis e Normas aplicáveis ao negócio e o comprometimento em oferecer sempre o melhor a seus colaboradores, clientes e prestadores de serviço.

Nesse sentido, sua diretoria e colaboradores se baseiam nos valores estabelecidos:

  • Colocar em nossos produtos e serviços o máximo de qualidade;

  • Transparência, ética e boa intenção nas ações;

  • Valorização dos colaboradores;

  • Preservar o respeito humano e o meio ambiente.

Tendo sempre como base a honestidade no trato com terceiros, a ETATRON do Brasil repudia qualquer ato ilícito praticado, não só pelos colaboradores, mas também pelos seus diretores ou representantes e prepostos constituídos.
Tendo em vista essa preocupação, adotou-se este Código de Conduta, que aplica‐se a todos os seus colaboradores, bem como a todos que atuem em seu nome, o que inclui diretores ou representantes e prepostos constituídos.
Todos, independente do nível hierárquico e função, deverão familiarizar‐se com este Código e observá‐lo.
O desrespeito ao estabelecido neste Código acarretará punições ao colaborador, podendo, inclusive, resultar em demissão.

  1. Objetivo

É importante que o colaborador saiba identificar as situações que possam violar as leis aplicáveis e as regras internas e consultar os setores jurídico, contábil ou os diretores sempre que tiver dúvidas.
O presente Código tem como objetivo orientar as ações dos colaboradores ao se depararem com tais situações.

  1. O que é Corrupção?

Para fins deste Código, corrupção pode ser entendida como ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.

Outra definição de corrupção é dada pela lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, em seu Capítulo II, Art. 5º:

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

Nesse contexto torna-se importante compreender o significado de vantagem indevida.
A vantagem indevida é aquilo que é oferecido ou prometido a outro com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.
Nem sempre essa vantagem pode ser entendida em termos monetários (dinheiro), em algumas situações podem se apresentar em forma de presentes, brindes, etc.

  1. A corrupção na venda dos produtos ETATRON

O principal objetivo da ETATRON do Brasil é venda de bombas dosadoras, instrumentos de medição e controle de parâmetros físico-químicos, como pH, Redox/ORP, Cloro, etc, bem como suas partes, peças e acessórios.
Alteração da descrição dos produtos, alteração dos códigos tributários, condicionar a compra de produtos ao envio de brindes ou mesmo a solicitação de descontos fora das regras praticadas pela empresa são alguns exemplos de corrupção que podem se apresentar no ambiente de vendas.
O colaborador jamais deve utilizar de quaisquer artifícios ou ocultar informações, nem se aproveitar de situações para forçar a compra ou venda de um produto ou serviço.
É, expressamente, proibido pedir favores, patrocínios, brindes etc., para fornecedores, prestadores de serviços ou clientes da Empresa.
É, expressamente, proibido oferecer a cliente da Empresa (a seus colaboradores ou diretores, conselheiros, representantes e quem em nome dele o representar) vantagens em termos monetários (dinheiro), ou na forma de presentes, brindes, etc, para propiciar a venda dos produtos comercializados pela ETATRON do Brasil.
Os colaboradores devem estar atentos aos possíveis sinais que possam indicar uma situação suspeita e buscar orientação dos setores jurídico e contábil.

  1. Conclusão

A corrupção não é algo fácil de detectar, portanto, os colaboradores da ETATRON do Brasil devem estar sempre atentos e buscar orientação em casos que se sentirem inseguros sobre os termos a serem firmados.

A ETATRON do Brasil preza sempre pela honestidade e ética nas suas ações.
Sem dúvida, essas são características que contribuem para o crescimento da Empresa.

Este código será revisado anualmente e atualizado conforme a Legislação vigente.

São Paulo, 07 de Janeiro de 2019

GERALDO CHAINE OBEID
CEO